$1283
slots with big bonus,Interaja em Tempo Real com a Hostess Bonita e Desfrute de Comentários Ao Vivo, Transformando Cada Jogo em uma Jornada Cheia de Emoção e Surpresas..A Lei Nº 9.612/1998, lei de autoria de Arnaldo Faria de Sá, define as emissoras de rádio comunitárias no Brasil como pertencente a associações ou fundações que representam um público nele contido, vivendo em um bairro ou unidos por uma causa social e que a estação se define como porta-voz desse público. Elas devem operar com uma potência máxima de 25 watts ERP e a torre deve ter o limite de altura de 30 metros, que cobrem uma parte de área urbana tendo em média, um raio de 1 km. Por ter uma função cultural, a emissora não pode ter intervalos comerciais explícitos, mas sim apoios culturais de estabelecimentos localizados na área de cobertura. Os horários de programação não podem ser alugados ou vendidos a terceiros e a retransmissão de outras estações é proibida (contrariando a ideia de uma "estação de rádio comunitária"). As emissoras devem estar abertas a opiniões divergentes e a estilos de vida divergentes em relação a cada um deles. O uso para o proselitismo ideológico-político ou para apresentar uma crença específica não é permitido.,A '''Via Metropolitana''' visa interligar os principais municípios da Região Metropolitana de Natal: Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba. Mais do que uma simples via, ela deve abrir um caminho alternativo entre os principais módulos de exportação do Rio Grande do Norte, o porto de Natal, o aeroporto Augusto Severo e principalmente o Aeroporto Internacional da Grande Natal, isso porque sem essa conexão, que irá se ligar a BR-406 e a BR-304 (que liga Natal a Mossoró e o estado do Ceará) o novo aeroporto não se viabiliza, já que uma das funções primordiais do novo aeroporto é ser um terminal de cargas..
slots with big bonus,Interaja em Tempo Real com a Hostess Bonita e Desfrute de Comentários Ao Vivo, Transformando Cada Jogo em uma Jornada Cheia de Emoção e Surpresas..A Lei Nº 9.612/1998, lei de autoria de Arnaldo Faria de Sá, define as emissoras de rádio comunitárias no Brasil como pertencente a associações ou fundações que representam um público nele contido, vivendo em um bairro ou unidos por uma causa social e que a estação se define como porta-voz desse público. Elas devem operar com uma potência máxima de 25 watts ERP e a torre deve ter o limite de altura de 30 metros, que cobrem uma parte de área urbana tendo em média, um raio de 1 km. Por ter uma função cultural, a emissora não pode ter intervalos comerciais explícitos, mas sim apoios culturais de estabelecimentos localizados na área de cobertura. Os horários de programação não podem ser alugados ou vendidos a terceiros e a retransmissão de outras estações é proibida (contrariando a ideia de uma "estação de rádio comunitária"). As emissoras devem estar abertas a opiniões divergentes e a estilos de vida divergentes em relação a cada um deles. O uso para o proselitismo ideológico-político ou para apresentar uma crença específica não é permitido.,A '''Via Metropolitana''' visa interligar os principais municípios da Região Metropolitana de Natal: Natal, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e Macaíba. Mais do que uma simples via, ela deve abrir um caminho alternativo entre os principais módulos de exportação do Rio Grande do Norte, o porto de Natal, o aeroporto Augusto Severo e principalmente o Aeroporto Internacional da Grande Natal, isso porque sem essa conexão, que irá se ligar a BR-406 e a BR-304 (que liga Natal a Mossoró e o estado do Ceará) o novo aeroporto não se viabiliza, já que uma das funções primordiais do novo aeroporto é ser um terminal de cargas..